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terça-feira, 30 de novembro de 2010

A Atual constiuição Brasileira

Assunto importantíssimo sobre a nova constituição Brasileira, segue link abaixo.

http://www.scribd.com/doc/29256233/A-atual-Constituicao-Federal-do-Brasil

sábado, 27 de novembro de 2010

Seguro desemprgo ou Ir preso?

Vejam que legal...

Há algum tempo estão circulando pela rede e-mail falando de auxílio reclusão para presos no Brasil, isto é uma verdade pelo que consta no site do Ministério da Previdência Social. Este benefício é concedido aos dependentes da pessoa recolhido a prisão durante o período em que estiver sob regime fechado ou semi aberto. Vale lembrar que este benefício não é válido para dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

O benefício está valendo até R$798, 30 desde o começo do ano por família. Consideram-se como beneficiados: Esposa(o), companheiro(a), filhos, pais ou irmãos(ãs).


O que é Seguro Desemprego?

O seguro-desemprego é uma assistência financeira concedida aos trabalhadores demitidos sem justa causa, trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso de qualificação profissional, oferecido pelo empregador, conforme convenção ou acordo coletivo celebrado para esse fim, pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, e para os trabalhadores resgatados de regimes de trabalho forçado ou em condições escravas.

Quem pode receber o Seguro Desemprego?

a) trabalhadores antes registrados e formalmente desempregados que:
Receberam salário nos últimos 6 meses;
Foram demitidos sem justa causa;
Trabalharam pelo menos 6 dos últimos 36 meses com Carteira Assinada;
Não possuam renda para o próprio sustento e o sustento de sua família;
Não estejam recebendo nenhum benefício da Previdência Social, com exceção do abono de permanência em serviço, auxílio-acidente ou pensão por morte.
O trabalhador deve apresentar a Carteira de Trabalho e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho devidamente quitado para poder comprovar o cumprimento de todos os critérios relacionados acima.


DETALHE

Faltou só um detalhe, pra quem trabalhou 6 meses com carteira registrada o seguro desemprego é concedido em apenas 3 parcelas no valor do salário mínimo.

Ou seja, um safado que vai preso sustenta os filhos dele pelo tempo que ele ficar preso, um pai de família apenas por 3 meses, isso se ele conseguir mesmo sustentar alguém com esse "monte de dinheiro". Coisa linda, você comete um crime e ganha mais do que uma pessoa que trabalhou honestamente e foi mandada embora sem justa causa

Por quê ao invés de pagarem essa vergonha de auxílio reclusão não dão esse dinheiro como indenização para a vítima ou parentes da mesma, os danos para essas são bem maiores, pensa você, perde uma pessoa querida e preciosa, e quem ganha com isso são os dependentes do maldito qiue lhe causou o estrago.


A propaganda não deveria ser: Brasil um país de todos

e sim...


Brasil uma vergonha de todos !!!

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

A Declaração do Homem e do Cidadão

1- Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.

2- A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.

3- O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.

4- A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.

5- A lei não proíbe senão as acções nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.

6- A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.

7- Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.

8- A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.

9- Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.

10- Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.

11- A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.

12- A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.

13- Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.

14- Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.

15- A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.

16- A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.

17- Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indemnização.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Os 3 poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário

O Poder Executivo é um dos poderes governamentais, segundo a teoria da separação dos poderes cuja responsabilidade é a de implementar, ou executar, as leis e a agenda diária do governo ou do Estado. De fato, o poder executivo de uma nação é regularmente relacionado ao próprio governo. O poder executivo pode ser representado, em nível nacional, por apenas um órgão (presidência da república, no caso de um presidencialismo), ou pode ser dividido (parlamento e coroa real, no caso de monarquia constitucional)

O poder executivo varia de país a país. Nos países presidencialistas, o poder executivo é representado pelo seu presidente, que acumula as funções de chefe de governo e chefe de estado. Nos países parlamentaristas, o poder executivo fica dividido entre o primeiro-ministro, que é o chefe de governo, e o monarca (geralmente rei), que assume o cargo de chefe de estado. Em regimes totalmente monárquicos, o monarca assume, assim como o presidente, as funções de chefe do governo e do Estado.

O executivo, porém, nem sempre se resume somente aos chefes. Em regimes democráticos, o presidente ou o primeiro-ministro conta com seu conselho de ministros, assessores, secretários, entre outros.

Cargos do Executivo

O Executivo tem, usualmente, as seguintes obrigações:

  • Aplicar as leis. Para isso, fica a cargo do Executivo órgãos como a polícia, prisões etc., para punir criminosos.
  • Manter as relações do país com as outras nações
  • Manter as forças armadas
  • Administrar órgãos públicos de serviços à população, como bancos.

O poder legislativo é o poder de legislar, criar leis. No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O poder legislativo na maioria das repúblicas e monarquias é constituído por um congresso, parlamento, assembléias ou câmaras. O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral (ou, raramente, de abrangência individual) que são estabelecidas aos cidadãos ou às instituições públicas nas suas relações recíprocas.
Em regimes ditatoriais o poder legislativo é exercido pelo próprio ditador ou por câmara legislativa nomeada por ele. Entre as funções elementares do poder legislativo estão as de fiscalizar o Poder Executivo, votar leis orçamentárias e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da república ou os próprios membros do legislativo.

O Poder judicial ou Poder judiciário é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes.

Ele possui a capacidade de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais em determinado país. Ministros, desembargadores e Juízes formam a classe dos magistrados (os que julgam). Há ainda, nos países com justiça privada, o Tribunal Arbitral composto de Juízes Arbitrais, Conciliadores e Mediadores. No Brasil os Juízes Arbitrais são considerados juízes de fato e de direito e a Lei 9.307/96 regulamenta o funcionamento desses tribunais privados, muito comum nos países de "primeiro mundo".

A Política no Brasil

Sejam bem vindos ao blog politicadomeubrasil
Pessoal, criei esse blog com o intuito de deixar bem claro para um grande número de pessoas o que fazem e qual a importância dos 3 poderes do nosso País, são eles: Poder Executivo, Judiciário e Legislativo.
Uma grande quantidade de pessoas se quer tem noção do que cada deles fazem, também postarei algumas notícias sobre o Governo Federal para que todos fiquem por dentro do que anda ocorrendo em nosso país.
Espero que todos façam muito proveito deste conteúdo, pois quando todas as pessoas, ou grande parte delas conhecerem profundamente seus direitos civis, humanos e conhecerem as leis que regem esse país, poderemos construir uma sociedade justa.

Boa leitura a todos.